top of page

DÚVIDAS FREQUENTES

>> Quem pode requerer a prática de atos no cartório?

Certidões e buscas: qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões Lei n. 6.015/73, arts. 16 e 17. Uma das finalidades do cartório de Registro de Imóveis é justamente tornar públicas todas as informações trazidas aos seus arquivos.

Registros e averbações: Quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas, caso se trate de um requerimento de prática de algum outro ato, ex: averbação de construção, de casamento, divórcio, números de documentos, cancelamentos, apenas o proprietário, o comprador, ou alguém que tenha um direito sobre o imóvel, ex: promessa de compra e venda, servidão, usufruto, é que poderá, conforme o caso, requerer uma averbação ou registro. Essa pessoa pode outorgar procuração para que outrem solicite o registro ou averbação. A procuração pode ser particular, desde que haja o reconhecimento de firma de outorgante quem outorga a procuração. Todas as cópias de documentos que instruem o pedido de protocolo devem ser autenticadas.

>> Qual é o prazo para a entrega da certidão solicitada?

O prazo determinado é de cinco dias úteis.

Serviço de Registro de Imóveis de Assai - Todos os direitos reservados.

© Desenvolvido por LG

bottom of page